ASSOCIAÇÃO PORTO ALEGRENSE DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS. Esta associação tem como finalidade proporcionar atividades de esportes, lazer e bem estar social dos servidores penitenciários da Região metropolitana, servindo como uma válvula de escape para amenizarmos as angustias do dia a dia da nossa profissão. As questões sindicais continuarão a cargo da AMAPERGS. Temos como objetivo principal a construção de uma sede social, com canchas de esportes, salão de festas e locais de lazer!
30 de dez. de 2011
27 de dez. de 2011
20 de dez. de 2011
APOSENTADORIA ESPECIAL.
Assembleia Legislativa para votação
Projeto de Lei Complementar nº 453 /2011
Poder Executivo
Introduz modificações na Lei Complementar nº 13.259, de 20
de outubro de 2009, regulamentando a aposentadoria especial
dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica acrescido o Capítulo VIII e o art. 26-A, conforme segue:
“CAPÍTULO VIII
DA APOSENTADORIA
Art. 26-A. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria voluntária de que trata o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, ficam reduzidos em cinco anos para os titulares dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e do Quadro em Extinção, com proventos integrais.
§ 1º Para obter a aposentadoria especial instituída por esta Lei Complementar, o servidor deve ter, no mínimo, vinte anos de exercício em atividade de risco, se homem, e, no mínimo, quinze anos, se mulher.
§ 2º Compreendem-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão, mantida a paridade dos inativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Pela proposta contida no texto deste PL, continuará a haver a exigência de idade mínima, porém, reduzidas em cinco anos. Assim, as mulheres servidoras penitenciárias poderão se aposentar se tiverem no mínimo 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens, 55 anos de idade e 30 de contribuição, além do tempo mínimo efetivo em atividade de risco, que será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
7 de dez. de 2011
FOTOS DA FESTA DE FIM DE ANO APOSPEN.
BAIXE SUAS FOTOS E VIDEOS NO LINK : https://picasaweb.google.com/115419467805233821160/FOTOSDAFESTADEFIMDEANOAPOSPEN2011?authuser=0&authkey=Gv1sRgCJChgtejncGYyAE&feat=directlink
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17 de nov. de 2011
10 de nov. de 2011
4 de nov. de 2011
JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO
A APOSPEN, Servidores e Direção do NSD, convidam à todos os Servidores Penitenciários para um Jantar Baile, que será realizado no dia 02/12/11, na sede social do 4º RPMon, na Rua Aparício Borges.
Comunicamos ainda que, antes do Jantar ocorrerão Jogos de Futebol Feminino e Masculino.
Maiores informações a partir do dia 08/11/11, neste Blog.
Contamos com a presença de todos os servidores e seus familiares.
Comunicamos ainda que, antes do Jantar ocorrerão Jogos de Futebol Feminino e Masculino.
Maiores informações a partir do dia 08/11/11, neste Blog.
Contamos com a presença de todos os servidores e seus familiares.
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