31 de jan. de 2012

REAJUSTE SALARIAL (NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO)



Governo recebe entidades da Polícia Civil e Susepe
31/01/2012 

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, recebeu na manhã desta terça-feira (31), as direções do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia(UGEIRM), do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (SERVIPOL), Associação Sindical dos Comissários de Polícia (ACP) e do Sindicato dos Servidores Penitenciários do RS (AMAPERGS), para tratar das negociações salariais da categoria.
O Governo do Estado apresentou uma proposta que tem como referência a negociação realizada com os delegados de polícia, quando foi apresentado um calendário de reajuste até 2018, transformando todos os valores que compõem os salários dos delegados (gratificações, benefícios, vantagens, etc) em subsídios. Os índices foram construídos considerando os vencimentos dos delegados de 4ª classe, e com reajustes proporcionais entre as categorias. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelas entidades, que solicitaram uma alternativa que leve em conta o reajuste no básico dos servidores.
De acordo com o secretário Carlos Pestana, o Governo mantém a disposição de construir uma nova proposta que represente ganho real para a categoria, e dialogue com o compromisso de valorização dos servidores da segurança pública. "Esta foi apenas a primeira reunião para discutir valores. O nosso objetivo é construir a verticalidade. Temos convicção que ao final do processo construiremos um acordo com ganho real e significativo para os servidores".
Uma nova proposta deve ser apresentada às entidades representativas até o final de fevereiro.
Texto: Joice Proença
Edição: Redação Secom (51)3210-4305

6 de jan. de 2012

FUTEBOL NA CARRIS

A PARTIR DO DIA 07/01/2012 OS JOGOS DE FUTEBOL  SERÃO REALIZADOS AOS SÁBADOS ÀS 10:0 HS NA CARRIS,
COMPAREÇAM

20 de dez. de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL.

Assembleia Legislativa para votação

Projeto de Lei Complementar nº 453 /2011


Poder Executivo

Introduz modificações na Lei Complementar nº 13.259, de 20
de outubro de 2009, regulamentando a aposentadoria especial
dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica acrescido o Capítulo VIII e o art. 26-A, conforme segue:

“CAPÍTULO VIII
DA APOSENTADORIA

Art. 26-A. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria voluntária de que trata o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, ficam reduzidos em cinco anos para os titulares dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e do Quadro em Extinção, com proventos integrais.
§ 1º Para obter a aposentadoria especial instituída por esta Lei Complementar, o servidor deve ter, no mínimo, vinte anos de exercício em atividade de risco, se homem, e, no mínimo, quinze anos, se mulher.
§ 2º Compreendem-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão, mantida a paridade dos inativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Pela proposta contida no texto deste PL, continuará a haver a exigência de idade mínima, porém, reduzidas em cinco anos. Assim, as mulheres servidoras penitenciárias poderão se aposentar se tiverem no mínimo 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens, 55 anos de idade e 30 de contribuição, além do tempo mínimo efetivo em atividade de risco, que será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

7 de dez. de 2011

FOTOS DA FESTA DE FIM DE ANO APOSPEN.



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